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Descrição:


Este serviço disponibiliza informação sobre a protecção, no âmbito do Subsistema de Acção Social, a crianças e jovens em perigo.

Esta protecção é concretizada através das respostas sociais a seguir indicadas:

CENTRO DE APOIO FAMILIAR E ACONSELHAMENTO PARENTAL

Resposta social, desenvolvida através de um serviço, vocacionada para o estudo e prevenção de situações de risco social e para o apoio a crianças e jovens em situação de perigo e suas famílias, concretizado na sua comunidade, através de equipas multidisciplinares.

Objectivos
  • Promover o estudo e a avaliação de famílias em risco psicossocial;
  • Prevenir situações de perigo;
  • Evitar rupturas que possam levar à institucionalização;
  • Assegurar a satisfação das necessidades físicas, cognitivas, emocionais e sociais das crianças e jovens;
  • Reforçar as competências pessoais dos intervenientes no sistema familiar das crianças e jovens através de uma abordagem integrada dos recursos da comunidade;
  • Promover a mediação entre a família e os serviços envolvidos para facilitar a comunicação, potenciar contactos e promover a solução de eventuais dificuldades;
  • Contribuir para a autonomia das famílias.

Destinatários
  • Crianças e jovens em situação de perigo e suas famílias.

EQUIPA DE RUA DE APOIO A CRIANÇAS E JOVENS

Resposta social, desenvolvida através de um serviço, destinada ao apoio a crianças e jovens em situação de perigo, desinseridas a nível sociofamiliar e que subsistem pela via de comportamentos desviantes.

Objectivos
  • Promover a sua reintegração na família, escola e comunidade;
  • Recuperar as crianças e jovens de rua incentivando a construção de um projecto de vida saudável;
  • Fazer prevenção primária da toxicodependência e de comportamentos desviantes e eventual encaminhamento para estruturas de rede existentes para promover a inserção social;
  • Despistar situações de risco ao nível do jovem consumidor e sensibilizar para a mudança de comportamentos e para o abandono do consumo de droga;
  • Fazer a prevenção do contágio pelas doenças sexualmente transmissíveis e satisfazer necessidades básicas de alimentação, higiene, saúde e vestuário;
  • Promover o contacto e a ligação com as famílias e o envolvimento da comunidade, tendo em vista a prevenção, o apoio e a resolução de problemas.

Destinatários
  • Crianças e jovens em ruptura familiar, social e em risco, sem qualquer contexto de apoio institucional e suas famílias.

ACOLHIMENTO FAMILIAR PARA CRIANÇAS E JOVENS

Resposta social, desenvolvida através de um serviço, que consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma família ou a uma pessoa singular, habilitadas para o efeito, tecnicamente enquadradas, decorrente da aplicação da medida de promoção e protecção, visando a sua integração em meio familiar.

Objectivos
  • Garantir integração em meio familiar adequado, que lhe assegure os cuidados e a atenção que a sua família não lhe pode proporcionar;
  • Assegurar alojamento à criança e ao jovem;
  • Garantir prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e ao seu desenvolvimento integral;
  • Assegurar os meios necessários ao desenvolvimento pessoal e à formação escolar e profissional em cooperação com a família, a escola, as estruturas de formação profissional e a comunidade;
  • Promover, sempre que possível, a integração na sua família de origem.

Destinatários
  • Crianças e jovens de ambos os sexos, em situação de perigo, cuja medida de promoção e protecção assim o determine.

CENTRO DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO

Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada ao acolhimento urgente e temporário de crianças e jovens em perigo, de duração inferior a seis meses, com base na aplicação de medida de promoção e protecção.

Objectivos
  • Permitir a realização do diagnóstico de cada criança e jovem bem como a definição dos respectivos projectos de vida, com vista à inserção familiar e social ou a outro encaminhamento que melhor se adeqúe à situação em estudo;
  • Assegurar alojamento temporário;
  • Garantir às crianças e jovens a satisfação das suas necessidades básicas;
  • Proporcionar o apoio socioeducativo adequado à idade e características de cada criança ou jovem;
  • Promover a intervenção junto da família, em articulação com as entidades e as instituições cuja acção seja indispensável à efectiva promoção dos direitos das crianças e jovens.

Destinatários
  • Crianças e jovens de ambos os sexos até aos 18 anos, em situação de perigo, cuja medida de promoção e protecção determine um acolhimento de duração inferior a seis meses.

LAR DE INFÂNCIA E JUVENTUDE

Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada ao acolhimento de crianças e jovens em situação de perigo, de duração superior a 6 meses, com base na aplicação de medida de promoção e protecção.

Objectivos
  • Assegurar alojamento;
  • Garantir a satisfação das necessidades básicas das crianças e jovens e promover o seu desenvolvimento global, em condições tão aproximadas quanto possível às de uma estrutura familiar;
  • Assegurar os meios necessários ao seu desenvolvimento pessoal e à formação escolar e profissional, em cooperação com a família, a escola, as estruturas de formação profissional e a comunidade;
  • Promover, sempre que possível, a sua integração na família e na comunidade de origem ou noutra medida em meio natural de vida, em articulação com as entidades competentes em matéria de infância e juventude e as comissões de protecção de crianças e jovens, com vista à sua gradual autonomização.

Destinatários
  • Crianças e jovens de ambos os sexos até aos 18 anos, em situação de perigo, cuja medida de promoção e protecção assim o determine.

APARTAMENTO DE AUTONOMIZAÇÃO

Resposta social, desenvolvida em equipamento - apartamento inserido na comunidade local - destinada a apoiar a transição para a vida adulta de jovens que possuem competências pessoais específicas, através da dinamização de serviços que articulem e potenciem recursos existentes nos espaços territoriais. Resposta contextualizada em termos institucionais (criada no âmbito da intervenção da Casa Pia de Lisboa, I.P.), com pouca expressão quantitativa.

Objectivos
  • Mediar processos de autonomia de vida e de participação activa de jovens, minimizando riscos de exclusão social;
  • Desenvolver processos individuais de acompanhamento e de apoio a nível psicossocial, material, de informação e de inserção sociolaboral;
  • Dinamizar programas de formação específicos destinados ao desenvolvimento de competências pessoais, sociais, escolares e profissionais dos jovens;
  • Partilhar competências com outros serviços e promover domínios comuns de conhecimentos e de práticas com o objectivo de estabelecer uma intervenção articulada e integrada facilitadora da transição de jovens para a vida adulta.

Destinatários
  • Jovens de idade superior a 15 anos com medida de promoção e protecção definida.

CENTRO DE FÉRIAS E LAZER

Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada à satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores.

Objectivos

Proporcionar aos utentes:
  • Estadias fora do quadro habitual de vida;
  • Contactos com comunidades e espaços diferentes;
  • Vivências em grupo, como formas de integração social;
  • Promoção do desenvolvimento do espírito de entreajuda;
  • Fomento da capacidade criadora e do espírito de iniciativa.

Destinatários
  • Todas as faixas etárias da população e a família na sua globalidade.

Para as crianças e jovens em perigo existem, ainda:

Linhas telefónicas de emergência:
  • SOS Criança, do Instituto de Apoio à Criança
    Tel.: 21 793 16 17
    Horário de funcionamento: das 09:30h às 18:30h
  • Serviço telefónico de emergência – Criança Maltratada, do Projecto de Apoio à Família e à Criança (PAFAC)
    Tel.: 21 343 33 33
  • Recados da Criança, da Provedoria da Justiça
    Tel.: 800 206 656
  • Equipa de Acolhimento de Emergência, do Instituto da Segurança Social
    Rua Afonso Lopes Vieira n.º 38, 2.º Esq., 1700-015 Lisboa
    Tel.: 21 782 72 50
    Fax: 21 782 72 51

                O Instituto da Segurança Social, I.P. promove acções adequadas no âmbito da protecção de crianças em perigo, bem como programas específicos de intervenção, através dos seus serviços distritais – Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I.P.

                              Um destes programas é, actualmente, o Programa Ser Criança que visa, numa perspectiva de prevenção e actuação precoce, a integração familiar e socioeducativa de crianças em risco de exclusão social e familiar.
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                                          Quem pode requerer?


                                          Crianças e Jovens em perigo.
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                                          Onde posso requerer?


                                          Nos serviços de Segurança Social, Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I.P. da área da residência (Consulte a Rede Nacional de Atendimento da Segurança Social).
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                                          Quando posso requerer?


                                          Em qualquer altura.
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                                          O que preciso para requerer?


                                          O acesso a estas respostas depende de uma medida de promoção e protecção definida pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens ou pelo Tribunal.

                                          As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens são instituições oficiais não judiciais, implementadas por concelho/comarca, que têm por objectivo a protecção das crianças e jovens em perigo, envolvendo a participação dos pais ou representante legal, por forma a evitar ou protelar a intervenção judicial. Estas Comissões são acompanhadas, apoiadas e avaliadas pela Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, à qual cabe a planificação da intervenção do Estado e a coordenação, acompanhamento e avaliação dos organismos públicos e da comunidade na protecção das crianças e jovens em risco.

                                          O Tribunal acima referido pode ser um Tribunal de Comarca ou de competência especializada de Família e de Menores, onde pode ser apresentada qualquer situação própria ou de que tenha conhecimento.

                                          Em todos os Tribunais, o Ministério Público assume o papel de defensor dos direitos das crianças e jovens. Ao nível dos Tribunais de Menores, os Procuradores do Ministério Público assumem a designação de Curador de Menores e há sempre um Curador de turno para atender e avaliar a participação das situações de perigo.
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                                          Qual o custo?

                                          Sem custos associados.
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                                          Quais os prazos para a prestação do serviço?

                                          Não aplicável.
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                                          Contactos

                                          Morada:
                                          Rede Nacional de Atendimento da Segurança Social
                                          Email:
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                                          Última actualização: 04-06-2010

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